OAB questiona eficácia de leis amapaenses que instituíram tributos

31/03/2006 09:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)  ingressou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI   3694 e ADI 3696), com pedidos de concessão de liminar,   contra leis do Amapá de dezembro de 2005.  Em ambos os casos, a OAB alega que  houve violação da exigência do prazo constitucional de 90 dias para que leis relativas a tributos comecem a produzir efeitos.

ADI 3694

O artigo 47 da  Lei  estadual  nº  959/05, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos do  Estado do Amapá e dá outras providências, é o objeto da ADI 3694.  A OAB questiona o fato de a lei ter começado a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro deste ano, apenas um dia depois de sua entrada em vigor, o que contrariaria a Constituição Federal. De acordo com o artigo 150 da Carta, a cobrança de tributos não pode ser efetuada antes de decorrido o prazo de 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.

O relator do caso, ministro Sepúlveda Pertence, decidiu aplicar o rito do artigo 12 da Lei da Adins (Lei nº 9868/99), determinando o julgamento da ação diretamente no mérito (em definitivo), sem a apreciação da liminar.

 ADI 3696

 A  ADI 3696 contesta o artigo 15 da  Lei n º 953/05, que dispõe sobre taxa judiciária do Amapá  e dá outras providências.  Pelo dispositivo impugnado, a lei entrou em vigor na data de sua publicação (26 de dezembro de 2005), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano. A OAB argumenta  que o artigo 150 da Constituição Federal proíbe a União, os estados e os municípios cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data  de publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Alega que, por ter entrado em vigor no dia 26 de dezembro, instituindo tributos, a lei não poderia produzir efeitos apenas cinco dias depois, sem a observância do prazo constitucional. “Não se pode permitir que o jurisdicionado do Amapá pague tributos que não são devidos”, afirma.

Assim, a OAB pede a concessão de liminar para suspender o artigo 15 da Lei nº 953/05 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo impugnado. O ministro Eros Grau é o relator da ação.

 CM/SI

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