ADPF da Alerj contra emenda da verticalização é arquivada
A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não pode contestar a Emenda Constitucional da Verticalização por meio de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente interina do Supremo, que negou seguimento à ADPF 89, ajuizada pela Alerj.
A ministra citou o artigo 4º, § 1º da Lei 9.882/99: “não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”. Segundo a ministra, a pretensão da ADPF era a busca da declaração de constitucionalidade da imediata aplicação da Emenda Constitucional da Verticalização (EC 52/2006). No entanto, a presidente do STF acrescentou que a iniciativa da Alerj “mostra-se manifestamente incabível” pela via eleita, no caso a ADPF.
Em seu despacho, a ministra Ellen lembrou que no último dia 22/3 o Supremo julgou a Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 3685, da qual foi relatora, em que se discutiu a aplicabilidade da emenda constitucional.
No julgamento da ADI, o Plenário decidiu dar interpretação conforme a Constituição para fixar entendimento de que a nova regra que extingue a chamada verticalização (artigo 17, § 1º da Constituição), somente poderá ser aplicada com base no artigo 16 da Carta Magna, ou seja, após o transcurso de um ano da data de sua vigência. Desta forma a ADPF foi arquivada, mas a decisão é passível de recurso.
AR/DB
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