Supremo mantém suspensão de quebra de sigilos de juíza federal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a liminar deferida pela ministra Ellen Gracie no Mandado de Segurança (MS) 25510 em favor da juíza da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Maisa Costa Giudice. Por unanimidade, os ministros decidiram manter a suspensão da quebra de sigilos telefônico, bancário e fiscal da magistrada que havia sido determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, em 2005.
Ellen Gracie relatou que a CPI questionava a atuação da juíza que havia concedido diversas liminares à empresa GTECH, em processos movidos contra a Caixa Econômica Federal (CEF), envolvendo licitações relativas às loterias da Caixa.
A ministra afirmou que o caso se identifica com precedentes do Supremo e sustentou que a atuação do magistrado no exercício profissional é intangível, não podendo sofrer ingerências de outros Poderes. Ela citou, ainda, o previsto no próprio regimento interno do Senado (artigo 146, inciso II) que não admite CPI para investigar matéria pertinente às atribuições do Poder Judiciário.
FV/EC
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08/09/2005 – Suspensa quebra de sigilo determinada pela CPI dos Bingos