Adiada a decisão sobre aldeias indígenas extintas
A questão dos aldeamentos indígenas extintos não chegou a ser decidida hoje pelo Plenário do Supremo. O julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Eros Grau. O assunto está em debate na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 255. A Procuradoria Geral da República questiona o dispositivo da Constituição estadual do Rio Grande do Sul, que define como bens do estado as terras dos extintos aldeamentos indígenas.
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (29/3), após apresentação do voto-vista do ministro Nelson Jobim, que acompanhou o relator da matéria, Ilmar Galvão (aposentado), julgando a ação parcialmente procedente. Segundo Jobim, deve se dar interpretação conforme o texto constitucional, destacando que o referido dispositivo se refere exclusivamente aos aldeamentos indígenas extintos antes da primeira Constituição Federal brasileira (1891).
AR/IN
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