Adiada a decisão sobre aldeias indígenas extintas

29/03/2006 17:29 - Atualizado há 12 meses atrás

A questão dos aldeamentos indígenas extintos não chegou a ser decidida hoje pelo Plenário do Supremo.  O julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Eros Grau.  O assunto está em debate na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 255.  A Procuradoria Geral da República questiona o dispositivo da Constituição estadual do Rio Grande do Sul, que define como bens do estado as terras dos extintos aldeamentos indígenas.

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (29/3),  após apresentação do voto-vista do ministro Nelson Jobim, que acompanhou o relator da matéria, Ilmar Galvão (aposentado), julgando a ação parcialmente procedente. Segundo Jobim, deve se dar interpretação conforme o texto constitucional, destacando que o referido dispositivo se refere exclusivamente aos aldeamentos indígenas extintos antes da primeira Constituição Federal brasileira (1891).

 AR/IN

Leia mais:
11/07/2002 – STF vai decidir se terras de aldeamentos indígenas extintos são da União

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.