Gilmar Mendes pede informações ao Conselho de Ética para julgar MS de José Janene

29/03/2006 20:17 - Atualizado há 12 meses atrás

A continuidade ou não da representação contra o deputado federal José Janene (PP/PR) no Conselho de Ética da Câmara está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O ministro do Supremo ,  Gilmar Mendes ,  pediu informações ao Conselho de Ética da Câmara para analisar um pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 25917) para que fosse suspenso o curso do processo disciplinar que tramita contra o deputado no Conselho de Ética.

Na ação ,  o deputado José Janene afirma que sofre de cardiopatia grave, que faz com que seu coração funcione com menos de 30% da capacidade plena e que vem realizando tratamento para sua sobrevivência.  Segundo informa na ação, o avanço da doença o levou a se licenciar das funções parlamentares por recomendação médica.

Alega ainda que devido seu estado de saúde não pode receber a notificação  e nem comparecer ao Conselho de Ética para apresentar sua defesa.  Citou o artigo 236 do Regimento Interno da Câmara para justificar sua ausência do Parlamento por motivo de licença-médica. Alega, portanto, que o prosseguimento da representação, inclusive com oitiva de testemunhas, viola a garantia constitucional do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

O mandado de segurança tinha o objetivo de suspender o depoimento de testemunhas de defesa de Janene, em reunião do Conselho marcada para às 14hs desta quarta-feira (29/3). Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes informa que a ação ficou prejudicada, uma vez que a ação foi ajuizada às 14:49h e distribuída ao relator às 16:00h.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes observou a necessidade  do recebimento de informações do Conselho de Ética da Câmara: "No que concerne ao pedido de medida liminar para a suspensão do processo, as 472 páginas dos autos, de um lado, e óbvia possibilidade de que se requisitem informações a serem prestadas em prazo compatível com conclusão do feito, de outro lado, indicam a necessária cautela de apreciar a pretensão do impetrante após a prestação das informações".

 AR/FV

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