Supremo restabelece ação penal contra acusadas de integrar esquema de servidores fantasmas em Goiânia (GO)
Decisão do ministro Luiz Fux acolhe recurso do Ministério Público goiano.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o andamento de uma ação penal contra duas mulheres acusadas de integrar esquema de contratação de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e na Câmara Municipal de Goiânia. A decisão do ministro foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1503244.
Os fatos foram apurados na Operação Poltergeist, que estimou um prejuízo de mais de R$ 7,8 milhões aos cofres públicos.
Segundo a denúncia do MP-GO, a organização criminosa teria desviado recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas, entre eles as duas acusadas. Elas foram denunciadas por peculato, crime cometido por funcionário público que desvia ou se apropria de dinheiro, bens ou valores públicos ou particulares, a fim de obter proveito para si mesmo ou para outra pessoa.
Ao acolher recurso da defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal contra elas. Para o STJ, o MP estadual não descreveu de forma adequada a participação das acusadas no esquema nem detalhou os elementos para caracterização do crime.
Em decisão individual, o ministro Luiz Fux acolheu o ARE 1503244, apresentado pelo MP-GO. Segundo o relator, a jurisprudência do STF é no sentido diverso do entendimento do STJ sobre a matéria. Ele citou precedentes em que o Supremo entendeu que a descrição de um esquema de desvio de verbas públicas por meio da nomeação de funcionários fantasmas revela os elementos típicos do crime de peculato.
A decisão do ministro restabelece o trâmite da ação penal na 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Comarca de Goiânia.
Leia a íntegra da decisão.
(Edilene Cordeiro/AD/CF)