Confira a pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira (27)

A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h

27/02/2025 09:59 - Atualizado há 2 meses atrás
Foto em formato paisagem da grama verde e com flores amarela, ao lado esquerdo prédio do STF e ao lado direito o Palácio da Justiça Fellipe Sampaio/ Supremo Tribunal Federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na tarde desta quinta-feira (27) o julgamento de um conjunto de ações sobre abuso de autoridade. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338 questiona dispositivo do Código Penal que prevê aumento de pena para quem cometer crime contra honra de servidor público no exercício de suas funções.

Já as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302 contestam a legalidade de dispositivos da Lei 13.869/2019, que definem os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos.

Os processos foram incluídos no calendário de julgamentos somente para a leitura do relatório e manifestação das partes interessadas na matéria. A sessão para o início da votação e do julgamento será marcada posteriormente.
A pauta traz ainda ações remanescentes da sessão de ontem, 26/2.

Confira, abaixo, um resumo dos processos previstos para julgamento:

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido Progressista x Congresso Nacional e Presidente da República
Questiona o inciso II do artigo 141 do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena se os crimes contra a honra forem cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Autores: Partidos políticos e entidades de classe
Interessado: Presidente da República
As legendas e entidades questionam dispositivos da Lei 13.869/2019, que dispõe sobre crimes de abuso de autoridade. Alegam basicamente que a norma criminaliza a atuação funcional dos servidores públicos, ferindo a independência e a autonomia de juízes, promotores e procuradores de Justiça e do Ministério Público Federal.
Saiba mais aqui.

Ação Rescisória (AR) 2876 – Questão de Ordem
União x Carlos dos Santos Oliveira
Relator: ministro Gilmar Mendes
O Plenário vai debater questão de ordem sobre o prazo especial para dar entrada em uma ação rescisória, previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Será decidido se é inconstitucional a expressão “cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, constante nos artigos 525 e 535 do CPC, tendo em vista o princípio da segurança jurídica.
O julgamento da ação passou da sessão virtual para a presencial após pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 615
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Governador do Distrito Federal x Juiz de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
A ação discute a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) a professores da rede pública do DF que não atendam aos requisitos das Leis Distritais 4.075/2007 e 5.105/2013, que exigem dedicação exclusiva a alunos com necessidades educativas diferenciadas ou em situações de risco e vulnerabilidade.
O relator determinou a suspensão de todos os mais de 8,5 mil processos em quaisquer fases, incluindo a execução de decisões sobre as quais não cabem mais recursos, até o julgamento da ADPF. Após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o julgamento migrou do Plenário Virtual para sessão presencial.
Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 586068 – Repercussão geral (Tema 100)
Embargos de Declaração
Relator: ministro Gilmar Mendes
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) x União e Hilaria Antunes Cardoso
Embargos de declaração apresentados sobre o entendimento da Corte de que decisões definitivas de Juizados Especiais que conflitarem com julgados do STF podem ser anuladas. O IBDP pede esclarecimentos sobre a tese fixada no julgamento, alegando que o enunciado pode causar insegurança jurídica em situações já consolidadas no âmbito dos processos submetidos aos Juizados Especiais.
Saiba mais aqui.

Adriana Romeo/AL//GG)

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