Íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto na ação sobre verticalização

28/03/2006 21:08 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685 que questionava a Emenda Constitucional nº 52. Os ministros decidiram, por nove votos a dois, que as novas regras que põem fim à verticalização só poderão ser aplicadas após um ano da vigência da emenda, ou seja, não valerão para as eleições de 2006. Em seu voto, o ministro Carlos Ayres Britto, também julgou procedente a ADI, conferindo interpretação conforme a Constituição ao artigo 2º da EC 52/06, para definir que o seu artigo 1º não se aplica às eleições de 2006. Veja a íntegra do voto do ministro.

Íntegra do voto (11 páginas)

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