Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (26)

A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h

25/02/2025 21:04 - Atualizado há 2 meses atrás
A imagem mostra o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, visto de outro ângulo. Há uma grande mesa em formato de Foto: Fellipe Sampaio/ STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (26) o recurso que discute a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) “em operação de industrialização por encomenda”. Tal atividade ocorre quando o material é fornecido pelo contratante para a realização de uma etapa intermediária do ciclo produtivo que não se destina diretamente à comercialização.

O julgamento será retomado com a apresentação do voto do ministro André Mendonça no Recurso Extraordinário (RE 882461), com repercussão geral. O processo também trata do limite para a fixação da multa fiscal por atraso no pagamento do imposto.  

A discussão sobre prazo para apresentação de ação rescisória e o pagamento de gratificação a professores de escolas públicas do Distrito Federal que não tenham exclusividade no atendimento de alunos com necessidades educacionais diferenciadas também estão previstos para julgamento. Outro tema em pauta é a possibilidade de anulação de decisão judicial definitiva no âmbito dos Juizados Especiais Federais, diante de norma posteriormente declarada inconstitucional pelo STF.

Confira, abaixo, todos os processos previstos para julgamento:

Recurso Extraordinário (RE) 882461 – Repercussão geral (Tema: 816)
Relator: ministro Dias Toffoli
Arcelormittal Brasil S/A (Nova Denominação de Arcelormittal Contagem S/A) x Município de Contagem
Discute a incidência do ISS sobre atividade envolvendo materiais fornecidos pelo contratante em etapa intermediária do ciclo de produção, conhecida como “industrialização por encomenda”. Também será decidido se a multa imposta à empresa pela prefeitura tem caráter confiscatório.
No caso, o Município de Contagem quer cobrar o imposto sobre o corte de bobinas de aço realizado como etapa intermediária na produção do aço. O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro André Mendonça.

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Ação Rescisória (AR) 2876 – Questão de Ordem
União x Carlos dos Santos Oliveira
Relator: ministro Gilmar Mendes
O Plenário vai debater questão de ordem sobre o prazo especial para dar entrada em uma ação rescisória, previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Será decidido se é inconstitucional a expressão “cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, constante nos artigos 525 e 535 do CPC, tendo em vista o princípio da segurança jurídica.

O julgamento da ação passou da sessão virtual para a presencial após pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 615
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Governador do Distrito Federal x Juiz de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
A ação discute a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) a professores da rede pública do DF que não atendam aos requisitos das Leis Distritais 4.075/2007 e 5.105/2013, que exigem dedicação exclusiva a alunos com necessidades educativas diferenciadas ou em situações de risco e vulnerabilidade.

O relator determinou a suspensão de todos os mais de 8,5 mil processos em quaisquer fases, incluindo a execução de decisões sobre as quais não cabem mais recursos, até o julgamento da ADPF. Após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o julgamento migrou do Plenário Virtual para sessão presencial.

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Recurso Extraordinário (RE) 586068 – Repercussão geral (Tema 100)
Embargos de Declaração
Relator: ministro Gilmar Mendes
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) x União e Hilaria Antunes Cardoso
Embargos de declaração apresentados sobre o entendimento da Corte de que decisões definitivas de Juizados Especiais que conflitarem com julgados do STF podem ser anuladas. O IBDP pede esclarecimentos sobre a tese fixada no julgamento, alegando que o enunciado pode causar insegurança jurídica em situações já consolidadas no âmbito dos processos submetidos aos Juizados Especiais.

Saiba mais aqui.

(Adriana Romeo/CR)

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