Negado Habeas Corpus ao governador de Goiás

28/03/2006 19:59 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma, em decisão unânime, negou pedido de Habeas Corpus (HC)  87372 impetrado em favor do governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão acompanhou o voto do ministro Eros Grau, relator do caso.

 O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito para apurar suposta irregularidade na dispensa de licitação para contratação de propaganda institucional em jornal, por parte do governo do estado. Baseado em informações da Coordenação de Fiscalização Estadual do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), o MPF decidiu encaminhar o procedimento ao STJ.

A defesa do governador alegou que o TCE ainda não apreciou as contas nem o procedimento, uma vez que foram expedidas certidões no sentido de que não houve julgamento acerca do procedimento administrativo em questão. O HC requeria, liminarmente, o arquivamento ou a suspensão do inquérito e de todas as diligências e requerimentos até que o TCE se manifestasse a respeito da contratação.

Em seu voto, o ministro Eros Grau, relator da matéria, entendeu que a proibição da contratação de propaganda sem licitação deixa o agente público, que atua em desacordo com essa proibição, sujeito à responsabilidade penal. De acordo com o relator, tal sujeição independe de decisões que sejam tomadas pelo Tribunal de Contas e Poder Legislativo estaduais. 

 IN/CG

 

 

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