Atricon ingressa com ADI contra Assembléia Legislativa do estado de Rondônia
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal hoje (19/10) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2546), com pedido de medida liminar, contra a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do estado de Rondônia. A ação questiona novos dispositivos da Constituição de Rondônia, (inseridos pela Emenda Constitucional 21/2001) que dispõem sobre competência e atribuições do Tribunal de Contas local.
Segundo a Atricon, houve subtração dos poderes conferidos pela Constituição Federal ao Tribunal de Contas. É apontado como principal vício o limite imposto à fiscalização de contas do Poder Legislativo que, segundo a Associação, depende agora de convocação da Assembléia Legislativa de Rondônia.
Uma outra inconstitucionalidade seria quanto à verificação de legalidade dos atos de concessão de aposentadoria e pensões dos Conselheiros e Servidores dos Tribunais de Contas. A Assembléia passaria a ter competência exclusiva para apreciar esses atos, em detrimento da competência do próprio tribunal.
A ADI foi distribuída hoje ao ministro Sydney Sanches, que será relator do processo.