Supremo extingue processo que questionava o fim da verticalização

O ministro Cezar Peluso, do Supremo, julgou prejudicado o Mandado de Segurança (MS 25811) impetrado pelo deputado Miro Teixeira (PDT/RJ) contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 548-B/2002) que previa o fim da verticalização nas coligações partidárias.
O ministro disse que o MS é inviável. Ele afirmou que após a transformação da PEC em emenda, “não há mais como se discutir a eventual proteção ao direito líquido e certo do impetrante ao devido processo legislativo”.
Peluso ressaltou que a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 52/2006, somente por meio de ação direta de inconstitucionalidade se pode questionar a incompatibilidade das novas normas com a Constituição. Ele acrescentou que o deputado não está legitimado para propor a ação.
Peluso destacou, ainda, que o julgamento da ação encontra-se também prejudicado em razão de o Supremo, no julgamento da ADI 3685 de 22 de março, ter mantido a verticalização para as próximas eleições. Assim, o ministro extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
FV/EC
Peluso julga prejudicado o pedido (cópia em alta resolução)