Chega ao Supremo ação em favor de condenados por crimes da Lei de Imprensa

O Supremo recebeu o Habeas Corpus (HC 88313), com pedido de liminar, em favor do presidente do Sindicato da Polícia Federal no Ceará, Adjaci Florentino dos Santos, e do advogado João Quevedo Ferreira Lopes. Ambos foram condenados pela prática dos crimes de difamação e injúria, previstos na Lei de Imprensa (Lei 5250/67).
Conforme a ação, Florentino dos Santos e Ferreira Lopes foram acusados de difamação e injúria ao responderem a fatos supostamente falsos levados ao conhecimento público através de nota à imprensa por parte de alguns procuradores da República no Estado do Ceará. De acordo com o HC, os procuradores tinham o “inequívoco objetivo de indisporem o advogado e o servidor policial (autores de uma ação contra a União) contra a sociedade e na constância de uma execução de uma ação judicial vitoriosa em todas as instâncias do Poder Judiciário, inclusive a gratificação pertinente aos 84,32% de atualização de valores da remuneração de diversos servidores públicos do Estado do Ceará”.
Após a publicação da resposta à nota dos procuradores, os impetrantes foram denunciados pelo Ministério Público Federal pelos delitos tipificados na Lei de Imprensa. Os réus alegam que a execução da pena somente poderá ser realizada, junto ao juízo das execuções criminais, após o trânsito em julgado da condenação.
Por essa razão, pedem, liminarmente, a suspensão da execução da ação penal a que respondem. No mérito, requerem a concessão da ordem para que o processo de execução aguarde o trânsito em julgado da sentença penal condenatória imposta pelo Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Superior Tribunal de Justiça. O HC foi distribuído o ministro Gilmar Mendes.
EC/CG
Mendes é o relator (cópia em alta resolução)