Ministro indefere liminar para ex-delegado

O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 87775, impetrado em favor do ex-delegado da Polícia Federal W.A.P., preso pela suposta prática de crimes de colarinho branco durante a operação "Lince” da Polícia Federal.
A defesa alega que a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de decretar a prisão preventiva do ex-delegado teve como fundamentação a existência de prova da materialidade e índicos de autoria, o que seria insuficiente para decretá-la.
O ministro entendeu que o decreto de prisão preventiva estaria bem fundamentado, assim como não haveria como discutir o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
CG/FV
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