Ministro indefere liminar para ex-delegado

27/03/2006 16:21 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 87775, impetrado em favor do ex-delegado da Polícia Federal W.A.P., preso pela suposta prática de crimes de colarinho branco durante a operação "Lince” da Polícia Federal.

A defesa alega que a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de decretar a prisão preventiva do ex-delegado teve como fundamentação a existência de prova da materialidade e índicos de autoria, o que seria insuficiente para decretá-la.

O ministro entendeu que o decreto de prisão preventiva estaria bem fundamentado, assim como não haveria como discutir o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.

 CG/FV

Leia mais:
16/01/2006 – Ex-delegado da PF recorre novamente ao Supremo


Ricardo Lewandowski indefere liminar (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.