Chega ao Supremo recurso do PMDB contra decisão do presidente do STJ

Chegou ao Supremo Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 25896) impetrado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra ato do ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em dezembro de 2004, Vidigal deferiu a liminar requerida na Reclamação 1770, proposta pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB), anulando as prévias da convenção nacional do PMDB.
De acordo com o partido, o ministro ao atuar na reclamação estaria impedido e suspeito, além de ser incompetente. O advogado constituído pelo PMDB, inclusive atuando como advogado deste recurso, é filho do ministro Edson Vidigal.
A defesa sustenta que, pelo fato de o ministro saber que o advogado do partido é seu filho, deveria “por imperativo ético, declarar-se objetivamente impedido, ou então suspeito”. Afirma, ainda, que o ministro já foi deputado federal pelo PMDB e delegado do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre outras atividades realizadas junto ao partido.
O advogado alega que o ministro Edson Vidigal ao rejeitar o impedimento suscitado, declarando que “não é legítimo o interesse de qualquer das partes em ser julgada por este e não por aquele juiz”, prevaricaria na lógica. O partido sustenta ser necessário um juiz imparcial para apreciar a Reclamação em trâmite no STJ.
Por fim, pede a suspensão liminar da decisão do ministro Edson Vidigal na Reclamação 1770. No mérito, pede a declaração de nulidade da decisão questionada. O relator é o ministro Eros Grau.
CG/EC
Grau é o relator (cópia em alta resolução)