Norma capixaba sobre policiais civis é contestada no Supremo

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 90), no Supremo, questionando o artigo 244 do Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Lei nº 3400/81).
O artigo 244 da lei capixaba estabelece que os policiais civis do estado apenas podem se ausentar do município onde prestam serviços se autorizados pela autoridade superior.
De acordo com a confederação, essa norma afronta o princípio constitucional da liberdade de locomoção dos servidores. A entidade argumenta que o policial, ao exercer seu trabalho regularmente e cumprindo escalas, apenas poderá residir em outra localidade com autorização prévia do Chefe da Polícia, assim como também não poderá se afastar sem prévia autorização de autoridade policial.
A Cobracol pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 244, mantendo o direito constitucional de ir e vir dos policiais civis capixabas. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
CG/BB
A matéria foi distribuída ao ministro Eros Grau (cópia em alta resolução)