Supremo acolhe queixa-crime contra deputado Wladimir Costa
O Plenário do Supremo acolheu, em decisão unânime, queixa-crime (Inq 2134) proposta pelo ex-prefeito de Belém (PA), Edmilson Brito Rodrigues, contra o deputado federal Wladimir Costa (PMDB/PA).
O parlamentar é acusado da prática de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), previstos na Lei de Imprensa. A defesa alegou que o deputado possui imunidade parlamentar e que a liberdade de expressão e manifestação de pensamento são preceitos constitucionais.
O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, não acolheu os argumentos da defesa e considerou presentes os requisitos para o recebimento da queixa-crime. O ministro citou caso semelhante julgado pelo Supremo em junho de 2004, quando a Corte autorizou a abertura de ação penal contra o deputado Wladimir Costa.
AR/EC
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