Mantida suspensão de quebra de sigilo de corretora

23/03/2006 19:58 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo referendou, por unanimidade, a liminar deferida pelo ministro Celso de Mello no Mandado de Segurança (MS) 25668 impetrado em favor da empresa Alexander Forbes Brasil Corretora de Seguros Ltda. Em sua decisão, o ministro decidiu suspender o ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios que havia decretado a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico da corretora, e foi acompanhado pelo Plenário.

O relator sustentou que não houve fundamentação suficiente do ato que determinou a quebra dos sigilos da empresa. Nesse sentido, o Plenário reconheceu a invalidade do ato impugnado.

“Entendo assistir plena razão ao eminente procurador-geral da República eis que a decisão do órgão parlamentar ora apontado como coator não se reveste da necessária fundamentação legitimadora dessa medida excepcional”, disse Celso de Mello. Acrescentou o ministro que o ato ora apontado como coator, ante a clara ausência de motivação, não se ajusta aos padrões mínimos fixados pela jurisprudência constitucional do Supremo.

“É preciso advertir que a quebra de sigilo não se pode converter em instrumento de devassa indiscriminada dos dados bancários, fiscais e telefônicos, postos sob a esfera de proteção da cláusula constitucional que resguarda a intimidade, inclusive a quebra de caráter financeiro que se mostra inerente às pessoas em geral”, concluiu o ministro.

FV/AR

 Leia mais:
18/11/2005 – Suspensa quebra de sigilo de corretora de seguros requerida pela CPMI dos Correios
18/11/2005 – Corretora de seguros pede suspensão de quebra de sigilos determinada pela CPMI dos Correios

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.