Mandado de Segurança da CPI dos Bingos é incabível

23/03/2006 19:28 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pelo não-cabimento do Mandado de Segurança (MS 25890) ajuizado pela CPI dos Bingos contra a liminar que suspendeu o depoimento do caseiro Francenildo Santos Costa.O entendimento do plenário foi firmado durante análise de Questão de Ordem levantada pelo ministro relator, Marco Aurélio.   

Os ministros resolveram que o ministro Marco Aurélio, relator do MS 25890 deverá enviar os autos para o ministro Cezar Peluso, relator do MS 25885, no qual foi deferida liminar ao senador Tião Viana (PT/AC) para suspender o depoimento do caseiro à CPI dos Bingos no último dia 16 de março.

 
Caberá ao ministro Peluso, decidiu o Plenário, analisar se o Mandado de Segurança da CPI dos Bingos poderá ser convertido em agravo regimental para análise do Supremo.

 

Leia mais:
22/03/2006 – CPI dos Bingos impetra MS contra suspensão de depoimento de caseiro

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