Íntegra do voto do ministro Eros Grau no julgamento da ação sobre verticalização
22/03/2006 21:00
- Atualizado há
2 anos atrás
O Plenário do Supremo julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685 que questionava a Emenda Constitucional nº 52. Os ministros decidiram, por nove votos a dois, que as novas regras que põem fim à verticalização só poderão ser aplicadas após um ano da vigência da emenda, ou seja, não valerão para as eleições de 2006. Em seu voto, o ministro Eros Grau, também julgou procedente a ADI, conferindo interpretação conforme a Constituição ao artigo 2º da EC 52/06, para definir que o seu artigo 1º não se aplica às eleições de 2006. Veja a íntegra do voto do ministro.
Íntegra do voto (seis páginas)