Supremo nega soltura de ex-deputado do RJ denunciado por suposta atuação em milícia

Ministro Toffoli negou seguimento a habeas corpus de Natalino Guimarães; argumento é que o tema ainda não foi discutido por colegiado do STJ.

13/01/2025 18:13 - Atualizado há 2 dias atrás
Fachada do anexo II do STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro e ex-policial militar Natalino José Guimarães, apontado como um dos integrantes da milícia “Liga da Justiça”. Natalino está preso desde dezembro do ano passado no presídio de Bangu 1.

Natalino foi preso em 10 de dezembro numa operação contra grilagem de terras em Búzios (RJ). Ele é alvo de denúncia por suposta atuação em organização criminosa. Entre outros pontos, a defesa sustentou que a prisão preventiva é desproporcional e que ele está submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em um presídio de segurança máxima sem autorização judicial para a medida. Narra também que sua manutenção no sistema penitenciário pode agravar seu quadro de saúde em razão da necessidade de tratamento médico contínuo contra câncer, hipertensão e diabetes.

A defesa do ex-deputado apresentou o Habeas Corpus (HC) 250961 no Supremo contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou pedido semelhante.

Indevida supressão de instância

Ao negar seguimento ao habeas corpus, o ministro Dias Toffoli explicou que o pedido não apresenta os requisitos para tramitar no STF, uma vez que ainda não há decisão colegiada do STJ sobre o caso. Assim, a apreciação da matéria pelo Supremo, neste momento, “configuraria inadmissível supressão de instância”.

Além disso, Toffoli não verificou no caso ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorizasse afastar esse obstáculo processual. Ele citou trechos da decisão do STJ que atestam que o juízo de primeira instância não implementou medida de colocação do acusado em RDD e que já autorizou o ingresso dos remédios necessários ao tratamento, além de requisitar informações médicas precisas sobre seu estado de saúde.

Ainda segundo o juiz de primeira instância que decretou a prisão, a medida foi fundamentada em razão de denúncia de atuação em organização criminosa armada voltada para a prática de diversos crimes com a finalidade de usurpar terrenos das vítimas para criação de condomínio para venda a terceiros, causando enormes transtornos à população de Armação de Búzios.

Leia a íntegra da decisão.

(Gustavo Aguiar/AD/CF)

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