Alerj quer liberdade de coligações nas próximas eleições

A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) ajuizou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 89) no Supremo a favor da Emenda Constitucional 52/06, que acabou com a obrigatoriedade de os partidos políticos reproduzirem as mesmas alianças partidárias feitas para a eleição presidencial. A ministra Ellen Gracie é a relatora.
Na ação, a Alerj pede que o Supremo determine a todos os juízes e tribunais que a interpretação do caput do art. 6º da Lei federal 9504/97 (Lei Eleitoral) seja no sentido de serem livres as coligações partidárias. A Alerj aponta como preceito fundamental violado o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, que confere ao povo a titularidade do Poder.
A ADPF sustenta a constitucionalidade e a eficácia da EC 52/06, em razão da regra do art. 16 da Constituição Federal. O artigo diz que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4/93).
BB/AR
Relatora, ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)