PMDB pede suspensão de lei que alterou limites municipais no Pará

17/03/2006 19:06 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo julgará o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3689 proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra lei que alterou os limites entre os municípios de Ourilândia do Norte e Água Azul do Norte, no Pará. O ministro Eros Grau, relator da ação, considera que o caso possui “indiscutível” relevância e por isso aplicou o preceito do artigo 12, da Lei nº 9.868/99 para que a decisão seja tomada em caráter definitivo.
 
Na ação, o PMDB questiona a Lei nº 6.066, de 14 de agosto de 1997, do Estado do Pará. O dispositivo prevê o desmembramento político, geográfico e econômico do município de Água Azul do Norte para integrar-se ao município de Ourilândia do Norte. Segundo a norma, os bens municipais, imóveis existentes na área incorporada, passam ao domínio de Ourilândia do Norte. Os funcionários públicos municipais que exerçam atividades na área incorporada também passam a integrar o quadro de pessoal do município.

Consta no pedido que, com autorização da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado realizou plebiscito, apenas, entre os municípios de Água Azul do Norte e de Ourilândia do Norte. Segundo o PMDB, a consulta realizada   contrariou o inciso 4º do artigo 18 da Constituição da República, que estabelece como requisito para desmembramento consulta prévia às populações dos municípios diretamente interessados.

O artigo 18, parágrafo 4º da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional nº 15/96, prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios fica sujeito à disciplina por lei complementar e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas, depois de divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

“A lei complementar federal a que se refere o artigo 18, parágrafo 4º ainda não foi promulgada. Dessa forma, enquanto não sobrevier legislação complementar federal fixando os critérios gerais em que devem basear-se os Estados Membros, qualquer alteração em municípios está constitucionalmente proibida”, afirmaram os advogados alegando que o dispositivo questionado padece de vicio de inconstitucionalidade.  

Assim, pedem a suspensão da lei paraense e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade.

DB/EC


Ministro Eros Grau é o relator da ADI (cópia em alta resolução)

 

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