Servidor Público ajuiza ação para incorporação de quintos

15/03/2006 19:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O servidor público inativo Luiz Paulo Bastos Serejo impetrou Mandado de Segurança (MS 25876), com pedido de liminar, contra ato praticado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que negou pedido de incorporação de pagamento dos quintos. No pedido, Luiz Paulo afirma que exerceu três cargos que possibilitam o recebimento de quintos.

Segundo a ação, o servidor público teria exercido a função de secretário do Partido de Representação Popular (PRP), de 1955 a 1958, secretário da Comissão de Educação e Cultura, de 1958 a 1959 e chefe de gabinete do líder do Partido Democrata Cristão, de 1961 a 1962. Luiz Bastos afirmou que o requerimento administrativo ficou parado na Câmara mais de quatro anos e acabou sendo indeferido.

Segundo Serejo, a tese da Câmara está baseada da Lei nº 1.741/52 do Estatuto dos Funcionários Públicos da União, a qual exige cinco anos ininterruptos ou dez contínuos de trabalho para incorporação de gratificação relativa a ocupação de cargo de chefia. Para o servidor, o caso não é regido por esta norma e sim pela Resolução nº 70/94, que define os critérios da incorporação prevista no artigo 62 da Lei nº 8.112, de 1990. A Resolução prevê o direito de o servidor incorporar um quinto da remuneração referente a função comissionada a cada 12 meses de exercício.

Assim, requer seja determinada, liminarmente, a concessão dos quintos pela Mesa Diretora da Câmara, sendo quatro quintos relativos ao exercício dos cargos de secretário do PRP e secretário da Comissão de Educação e Cultura e um quinto relativo ao exercício do cargo de chefe de gabinete do líder do Partido Democrata Cristão. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

DB/FV

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