Município de Petrolina retoma serviços de abastecimento de água e esgoto
O Plenário do Supremo, por maioria, manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) que transferiu os serviços públicos de água e esgoto para o município de Petrolina. A decisão foi tomada no julgamento do Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 26.
O recurso (agravo) foi interposto pelo município de Petrolina contra a decisão do ministro-presidente, Nelson Jobim, que em novembro de 2004 suspendeu a decisão do TJ/PE atendendo a pedido do governo de Pernambuco e da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). À época, Jobim argumentou que o município não dispunha de infra-estrutura e pessoal qualificado para o fornecimento regular dos serviços de água e esgoto.
Na retomada do julgamento hoje (15/3), o ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista em outubro de 2005, decidiu acompanhar a divergência levantada pelo ministro Eros Grau na época. Grau deu provimento ao recurso e concluiu que não haveria, no caso, controvérsia constitucional entre as partes a justificar a competência do Supremo para conhecer da Suspensão de Tutela Antecipada (STA).
Gilmar Mendes explicou que trata-se, na verdade, de controvérsia originária de termo de rescisão amigável firmado pelo município de Petrolina e a Compesa para por fim antecipado ao contrato de concessão firmado para a prestação de serviço de água e esgoto. “Não há controvérsia sobre a titularidade do serviço”, concluiu.
Também votaram pelo provimento do agravo os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Sepúlveda Pertence, Ellen Gracie, Celso de Mello e Marco Aurélio, vencido, no caso, o ministro-presidente, Nelson Jobim.
FV/FB
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01/06/2005 – Suspenso julgamento sobre serviços de saneamento em Petrolina (PE)
09/11/2004 – Jobim suspende decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco