Negado pedido de extradição de francesa feito pelo governo italiano

15/03/2006 18:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, o Supremo indeferiu o pedido de Extradição (EXT) 920 requerido pelo Governo Italiano contra a francesa Diakite Mame Bineta. Ela foi condenada, na Itália, a cinco anos e seis meses de prisão pela prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes.

Segundo o ministro Celso de Mello, a prisão cautelar da francesa foi decretada quando ela estava presa no Brasil, pelo mesmo crime. Ao ser interrogada, Bineta sustentou que não era a pessoa condenada na Itália e que havia, portanto, um erro de identidade.

Com apoio no Tratado Bilateral Extradição Brasil/Itália e no Estatuto do Estrangeiro, Diakite alegou como fundamento de sua defesa  erro de pessoa e de identidade. Informou, ainda, desconhecer o processo italiano, a sentença condenatória e o pedido de extradição.

Por essas razões, Diakite Mame Bineta requereu a realização de perícia técnica para a confrontação dos dados contidos na ficha criminal da pessoa condenada na Itália e de suas informações, localizadas no prontuário junto à Penitenciária Feminina de Tatuapé (SP), onde se encontra detida por crime cometido no Brasil.

O ministro Celso de Mello determinou que fosse efetuada a análise comparativa das fichas datiloscópicas. O Instituto Nacional de Identificação, mediante laudo pericial, constatou diferenças nas impressões do polegar direito, destacando que as digitais “não foram produzidos pela mesma pessoa”.

Assim, o Supremo indeferiu o pedido de extradição com a expedição imediata de alvará de soltura em favor da francesa, caso não esteja presa por outro motivo.

 EC/FV

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