Suspenso julgamento de ação sobre perdas de ICMS com a venda de gás natural
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3103) foi novamente suspenso. Desta vez, por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio para melhor análise do caso. Em dezembro de 2005, a matéria havia sido suspensa por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, que hoje (15/3) votou pelo indeferimento da ação.
A ADI foi ajuizada no Supremo, com pedido liminar, pelo Estado do Piauí, que requer a suspensão do protocolo ICMS 33/03, em vigor desde janeiro. O protocolo alterou a sistemática de cobrança do ICMS nas operações que envolvem circulação interestadual de gás natural e seus derivados, incluído o gás liquefeito de petróleo (GLP).
Entre outros argumentos dos advogados, está o de que o protocolo é inconstitucional porque tratou de matéria reservada à lei complementar, uma vez que indicou o combustível sujeito a incidência monofásica do ICMS.
“Do exame do protocolo ICMS 33/03 resta claro que ele não cuida de incidência monofásica de ICMS. Apenas, didaticamente, aponta as regras de identificação do GLP a serem seguidas nas operações interestaduais”, disse Ayres Britto, ao acompanhar o voto do ministro-relator Cezar Peluso.
Dessa forma, até o momento, julgaram improcedente a ação os ministros Cezar Peluso (relator), Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Gilmar Mendes e Nelson Jobim.
EC/CG
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