Empresário denunciado pela morte da esposa permanecerá preso até o julgamento

14/03/2006 19:22 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido da defesa do empresário H.R, de Pernambuco, denunciado pelo crime de homicídio qualificado cometido contra a própria esposa (artigo  121, § 2o, I, III e IV, do Código Penal).

O empresário recorreu ao Supremo depois de ter o pedido de Habeas Corpus (HC 87425) negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Na ação, a defesa alegou que o empresário agiu com desespero em defesa de sua honra, ao sustentar que estaria sendo traído pela vítima.

Argumentou também que o réu está sofrendo constrangimento ilegal, que há excesso de prazo para a prisão preventiva e que falta fundamentação para a custódia. Diante das alegações, a defesa pediu ao Supremo a concessão de liminar para que o empresário possa aguardar o julgamento em liberdade.

Mas ao analisar o caso, os ministros da Primeira Turma acompanharam o voto do relator do habeas, ministro Eros Grau, que negou o pedido de liberdade provisória requerido pelos advogados do empresário.

A defesa tentou em todas as instâncias obter a liminar em favor da liberação do empresário, preso desde janeiro de 2005, mas por levar em consideração a gravidade do crime, o clamor social, a manutenção da ordem pública e a garantia da instrução criminal, a Justiça negou os pedidos.

Essas foram as razões pelas quais a 1º Turma do STF também rejeitou a liminar em habeas corpus, mantendo, desta forma, a prisão preventiva do empresário até o julgamento pelo Tribunal do Júri.

AR/EC 

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