Conheça as novidades na página de pesquisa de jurisprudência

Melhorias tornam a busca mais intuitiva e eficiente.

11/12/2024 20:26 - Atualizado há 2 semanas atrás
Foto colorida na horizontal da estátua da justiça, na frente do edifício sede do STF. Foto diurna. Foto: Fellipe Sampaio/STF

A página de pesquisa de jurisprudência passou a contar com novas melhorias, para tornar a experiência de busca mais eficiente e intuitiva. As recentes atualizações incluem a integração do serviço “Pesquisas Prontas” diretamente na barra de pesquisa simples e uma melhoria de usabilidade no campo de pesquisa por legislação, garantindo uma busca de forma mais ágil e simplificada.

Pesquisas Prontas

O serviço de “Pesquisas Prontas” é uma ferramenta que disponibiliza expressões de pesquisa sobre diversos temas jurídicos. Essas expressões são elaboradas e organizadas por ramo do direito, tema e título, para facilitar a identificação e o acesso ao assunto desejado.

Com a integração na página de pesquisa de jurisprudência, o processo de busca ficou ainda mais simplificado. O usuário pode começar a digitar uma palavra de seu interesse e, se os caracteres digitados estiverem presentes em qualquer parte de uma pesquisa pronta, inclusive na expressão de busca, uma lista de opções será exibida logo abaixo da caixa de texto com os caracteres em destaque.
Essa funcionalidade de autopreenchimento permite que o usuário visualize rapidamente sugestões de pesquisas prontas relacionadas à sua busca. A novidade otimiza o tempo e a precisão dos resultados.

Ao selecionar um assunto existente nas “Pesquisas Prontas”, o sistema retornará automaticamente o resultado da pesquisa, atualizado de acordo com os parâmetros previamente definidos no assunto escolhido, eliminando a necessidade de montar uma pesquisa completa. Caso deseje modificar a expressão de busca, o usuário pode facilmente acessar a caixa de pesquisa e ajustar o argumento.

Pesquisa por legislação

A nova experiência de pesquisa pela legislação, na pesquisa avançada, facilita a escolha da norma com um recurso de autocompletar, que localiza os diversos tipos catalogados, desde que o termo conste de qualquer parte da norma, inclusive siglas.

Isso significa que, ao digitar “Penal” você obterá resultados abrangentes como “Código Penal”, “Código de Processo Penal” e “Código Penal Militar”, “Lei de Execução Penal” ordenados, quando houver mais de um resultado com mesmo nome, pelo mais recente primeiro. Além disso, a pesquisa pelo termo “Lei” agora prioriza “Lei Ordinária (LEI)” nas sugestões, garantindo o preenchimento rápido dos campos normativos.

Para explorar as novas funcionalidades e aproveitar ao máximo as melhorias implementadas, acesse a página de pesquisa de jurisprudência.

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