Acusado de ser depositário infiel tem liminar deferida

13/03/2006 17:01 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Joaquim Barbosa deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 88173) para suspender a ordem de prisão contra H.F., considerado depositário infiel em três ações que tramitam em Blumenau (SC).

H. F. foi nomeado depositário de diversos bens penhorados das empresas das quais era sócio, por força de três execuções fiscais promovidas pela Fazenda Pública. Inicialmente, o débito havia sido incluído no plano de parcelamento de recuperação fiscal (Refis/SC), mas por inadimplência  houve a exclusão das empresas do programa.

Com o prosseguimento das execuções fiscais, o réu foi intimado a depositar em juízo os bens penhorados, ou o equivalente em dinheiro. Mas, por não dispor dos bens, ele não pôde cumprir a determinação judicial, o que acarretou a decretação de prisão civil.

A defesa alegou ilegalidade da prisão civil, uma vez que os bens penhorados são classificados de fungíveis e consumíveis (grelhas de ferro fundido, grelhas do tipo “boca de lobo” e conjuntos de tampa para esgoto com caxilho de ferro fundido”).      

Segundo a defesa, “penhorou-se coisa futura, que não existia, e que deveria ser fabricada, não podendo o empresário prever se no futuro poderia fabricar”.

 BB/CG


Joaquim Barbosa concede liminar a depositário infiel (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.