PGR questiona dispositivo que alterou competência da Justiça trabalhista
O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3684) no Supremo contra os incisos I, IV e IX do artigo 114 da Constituição Federal, alterados pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/04). Esses dispositivos tratam da competência da Justiça do Trabalho para solucionar conflitos entre trabalhadores e empregadores, além de atribuirem competência criminal a Justiça do Trabalho.
Segundo Souza, a Emenda Constitucional nº 45 foi promulgada em dezembro de 2004 após de ter sido aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Porém, o procurador-geral argumenta ter havido desrespeito ao devido processo legislativo durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional.
De acordo com a ADI, o texto da Reforma do Judiciário aprovado pela Câmara foi alterado posteriormente no Senado. O procurador sustenta que, após a alteração feita no Senado, a matéria deveria ter retornado a Câmara dos Deputados, o que não teria ocorrido de acordo com o procurador.
Alega que a modificação do texto no Senado afeta o sentido da proposição jurídica da matéria. Segundo Antônio Fernando, a norma afronta o processo legislativo previsto no parágrafo 2º do artigo 60 na Constituição Federal. Esse dispositivo diz que a Proposta de Emenda à Constituição deve ser aprovada em dois turnos tal como foi recebida pela Casa Legislativa. “Houve alteração significativa no âmbito do Senado, em primeiro turno, que não poderia simplesmente ter sido desprezada”, afirma na ação.
O inciso I do artigo 114 que trata de ações oriundas das relações de trabalho, também é contestado na ação da PGR. Sustenta o procurador que o dispositivo afronta os artigos 60, parágrafos 2º e 4º, incisos IV e o artigo 5º caput e inciso LIII da Constituição Federal.
O procurador alega ainda que, em decorrência da EC nº 45, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho estão praticando atos relativos a matéria criminal. Diante dos argumentos, Antônio Fernando requer a suspensão da eficácia do parágrafo 1º do artigo 114 ou que seja dada interpretação conforme a Constituição. No mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo. Pede também o afastamento de qualquer entendimento que reconheça a competência criminal da Justiça do Trabalho e a interpretação conforme o texto constitucional dos incisos IV e IX do artigo 114 da EC 45/04. A ação será analisada pelo ministro Cezar Peluso.
DB/AR