2ª Turma anula condenação de ex-prefeito de Cabo Frio

10/03/2006 16:02 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu Habeas Corpus (HC 86398) para invalidar a condenação penal imposta a Ivo Ferreira Saldanha, ex-prefeito de Cabo Frio (RJ), pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). Ele foi condenado por crime de responsabilidade no exercício do cargo.

Ao votar, o ministro Joaquim Barbosa salientou a incompetência do TJ/RJ para condenar o ex-prefeito, em conseqüência do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797 que declarou a inconstitucionalidade do foro especial para ex-ocupantes de cargos públicos de ou mandatos eletivos.

Segundo o relator, quando a sentença foi proferida, Ivo Saldanha não mais ostentava a condição de prefeito de Cabo Frio. Desta forma, a Turma concedeu o habeas corpus para anular o acórdão do TJ/RJ, determinando que os autos do processo sejam remetidos ao juízo competente para novo julgamento.

BB/AR

Leia mais:

20/09/2005 – 16:20 – Ex-prefeito de Cabo Frio (RJ) vai recorrer em liberdade da condenação por crime de responsabilidade

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.