Acusado de integrar organização criminosa de tráfico internacional de drogas ajuiza ação no STF
O comerciante J.R.T., acusado de integrar organização criminosa de tráfico internacional de drogas, impetrou Habeas Corpus (HC) 88196, com pedido de liminar, no Supremo para que seja expedido alvará de soltura em seu favor. A ação pretende suspender os efeitos do decreto da prisão preventiva até o julgamento final do habeas.
A defesa alega a existência de constrangimento ilegal pela falta de motivação da prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teriam negado o mesmo pedido a J.R.T., que atualmente está preso no Instituto Penal de Campo Grande (MS).
Os advogados também sustentam que o decreto se limitou a “fazer meras conjecturas, sem nenhuma base em elementos concretos, pelo que não demonstrou a sua atual, efetiva e real necessidade, recorrendo, tão-somente, ao emprego de expressões genéricas, que serviriam para qualquer caso, que não configuram os requisitos obrigatórios do art. 312 do CPP".
Dessa forma, requerem o relaxamento ou a expedição de alvará de soltura por meio de liminar, além de suspender os efeitos do decreto de prisão preventiva até o julgamento final do habeas. O ministro Marco Aurélio analisará a matéria.
EC/AR