Íntegra do voto do ministro Eros Grau em ADI sobre saneamento básico

09/03/2006 11:39 - Atualizado há 12 meses atrás

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2077 foi suspenso pelo Plenário, nessa quarta-feira (8), em razão do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ação, o Partido dos Tralhadores (PT) contesta dispositivos da Constituição baiana, alegando usurpação de competência da União para legislar sobre diretrizes do serviço de saneamento básico.

O relator ação, ministro aposentado Ilmar Galvão, votou no sentido de suspender, no inciso V do art. 59 da Constituição do Estado da Bahia, a expressão “assim considerados aqueles cuja execução tenha início e conclusão no seu limite territorial, e que seja realizado, quando for o caso, exclusivamente com seus recursos naturais”. O ministro suspendeu também o caput do artigo 228 da mesma Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional estadual 7/99.

Na sessão de quarta-feira, votaram os ministros Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Eros Grau, que acompanharam o entendimento do relator.

 Íntegra do voto do ministro Eros Grau (9 páginas)
 

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