STF garante regime de precatórios para dívidas do metrô de Fortaleza
Corte reafirma entendimento de que estatais que prestam serviços essenciais devem ser tratadas como extensão da administração pública.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o pagamento das dívidas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) devem seguir o regime de precatórios e, portanto, suas contas não podem ser bloqueadas por ordem judicial.
Na sessão virtual encerrada em 18/11, o Supremo julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145 e reafirmou o entendimento de que estatais que atuam em regime de monopólio natural, sem competir no mercado e sem distribuir lucros, devem ser tratadas como extensão da administração pública.
Em decisão liminar referendada pelo plenário em maio deste ano, o relator da ação, ministro Luiz Fux, havia determinado a suspensão todas as ordens judiciais de bloqueio de valores da estatal cearense, reconhecendo sua natureza de prestadora de serviço público essencial e o risco de descontinuidade da prestação dos serviços à população.
A ação, de autoria do governo do Ceará, questionava decisões da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho que autorizaram a penhora de recursos do metrô de Fortaleza para pagamento de dívidas.
(Iva Velloso/AS//CF)
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