Conamp quer anular emenda que acaba com a verticalização

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3686), com pedido de liminar, para suspender a Emenda Constitucional 52/06, promulgada pelo Congresso Nacional. A emenda aprova o fim da verticalização partidária a partir das eleições gerais de outubro deste ano.
A verticalização obriga os partidos políticos a manterem a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Segundo a Conamp, a emenda aprovada pelo Congresso Nacional violou o princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), ao mencionar que é aplicada na data de sua publicação.
Na ação, a Conamp explica que, de acordo com o artigo 16 da CF, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas só será aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Esse princípio, diz a entidade, busca preservar as “regras do jogo”, ou seja, somente se muda as regras de uma eleição se for observado o intervalo de um ano da data marcada para o pleito. Isso, afirma a entidade, dá tempo para que todos os candidatos, partidos políticos e coligações se preparem para as mudanças.
As “regras do jogo”, defende a Conamp, não podem ser mudadas como forma de burlar o sistema jurídico por influência do abuso do poder econômico, político ou de autoridade ou “por nobreza diante de uma crise”.
A entidade sustenta que o artigo 16 da CF é cláusula pétrea, com vedação material ao poder constituinte reformador. Ou seja, o Congresso Nacional, no exercício do poder constituinte derivado, pode reformar a Constituição Federal por meio de emendas. No entanto, deve respeitar as vedações expressas, impostas pelo poder constituinte originário, hierarquicamente superior.
“Ultrapassado o limite de 30 de setembro de 2005 sem qualquer publicação no Diário Oficial da União, as mudanças nas regras eleitorais somente podem valer nas eleições de 2008 e seguintes e não nas de 2006”, diz a Conamp.
Por fim, a entidade sustenta que a Emenda Constitucional 52/06, se não for suspensa, poderá provocar um caos no processo eleitoral, “deixando a todos sem saber quais as regras que serão adotadas nas eleições de 2006.
BB/CG
Ministra Ellen Gracie é a relatora da ação (cópia em alta resolução)