Presidente do STF e do CNJ apresenta a prefeitos do Pará medidas de redução de litígios que envolvem municípios

Conselho fez parcerias que já extinguiram mais de 7 milhões de ações de execução fiscal paradas há mais de um ano, sem citação do devedor ou sem penhora.

25/11/2024 19:12 - Atualizado há 4 semanas atrás
Fotografia colorida, na posição horizontal, do ministro Luís Roberto Barroso sentando numa poltrona marrom e falando no simpósio. Foto: Antonio Augusto/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou nesta segunda-feira (25) a prefeitos do Estado do Pará medidas que foram tomadas pelo conselho e decisões da Suprema Corte para reduzir os litígios que envolvem os municípios brasileiros.

A fala foi feita durante o Simpósio para o Fortalecimento da Gestão Municipal no Pará 2025-2028, em Belém (PA), com a participação de prefeitos e sob a condução do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA).

Barroso explicou que o CNJ fez diversos acordos nos últimos meses que facilitaram a extinção de mais de 7 milhões de ações de execução fiscal em todo o país. Trata-se de ações para cobrança de eventuais dívidas com o poder público, como tributos ou multas. Foram extintas ações paradas há mais de um ano sem citação do devedor e/ou sem bens penhorados.

Fotografia colorida, na posição horizontal, do ministro Luís Roberto e dos demais palestrantes do evento.

Segundo o presidente do STF e do CNJ, a maior concentração das execuções fiscais extintas era sobre IPTU, principal tributo municipal. Barroso mencionou como benefício aos gestores a obrigatoriedade de os cartórios comunicarem às prefeituras sobre as mudanças de titularidade dos imóveis, prevista em resolução do CNJ, o que pode facilitar eventuais cobranças.

O ministro lembrou ainda que o STF tomou decisão recente para reduzir a judicialização na saúde pública, com critérios para fornecimento de medicamentos com ou sem registro. E também mencionou o acordo feito pelo CNJ para utilizar os mesmos quesitos nas perícias previdenciárias, tanto no INSS quanto nas ações judiciais, uma medida que visa reduzir os processos previdenciários.

(Mariana Oliveira//AD)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.