Celso de Mello analisará MS sobre empréstimo do BIRD ao Distrito Federal
Por maioria dos votos, o plenário do Supremo decidiu, em questão de ordem, que o ministro Celso de Mello irá analisar a matéria contida nos Mandados de Seguranças (MS) 25846 e 25853. Os processos referem-se à retirada do Distrito Federal do cadastro de inadimplentes da União, bem como a prestação de garantia para o DF em empréstimo negociado com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
No MS 25846, o ministro Marco Aurélio decidiu liminarmente que a União deveria retirar o Distrito Federal de seus cadastros de inadimplentes e dar a garantia necessária para viabilizar a obtenção de crédito externo. O governo do DF argumentava que os recursos são para a realização do projeto de obras públicas de saneamento básico e urbanização. O mandado foi impetrado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) contra o Ministério da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Coordenação-Geral de Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobiliários (Coref).
Já no MS 25853, impetrado pela União contra a decisão do ministro Marco Aurélio, o ministro Cezar Peluso deferiu a liminar, suspendendo a prestação de garantia para o DF em empréstimo negociado com o BIRD. Para Peluso, a ação deveria ter sido distribuída por prevenção ao ministro Celso de Mello, relator da Ação Cível Originária (ACO) 840.
Assim, a maioria dos ministros decidiu remeter os mandados por prevenção ao ministro Celso por considerarem que os processos versam sobre o mesmo assunto. Vencidos os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio.
EC/AR
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