741 acusados pela PGR de crimes pelo 8/1 já foram responsabilizados penalmente

223 foram condenados por crimes mais graves, em razão da depredação do patrimônio, e 42 por crimes mais leves, pela incitação ao golpe, após se recusarem a fechar acordos.

08/11/2024 17:27 - Atualizado há 3 dias atrás
Praça dos Três Poderes com sede do STF ao fundo Foto: STF

Até esta sexta-feira (8/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 265 pessoas e validou acordos com 476 acusados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, totalizando 741 acusados com a situação jurídica definida e devidamente responsabilizados penalmente. Quatro pessoas foram absolvidas e as demais estão sendo julgadas pela Corte. Até o dia 18 de novembro, mais 15 pessoas serão julgadas pelos crimes mais leves, após se recusarem a firmar acordos.

Foram 223 condenações pelos crimes mais graves (contra quem participou da depredação do patrimônio) e três absolvições nesses casos. E mais 42 condenações por crimes mais leves, dos quais foram acusadas pessoas que estavam em frente aos quartéis incitando um golpe de Estado, além de uma absolvição nesses casos.

Além disso, foram firmados 476 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria Geral da República. Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa. Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo, e terão que participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

No caso dos crimes mais graves, as penas foram fixadas conforme a atuação de cada réu. Para os crimes mais leves, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituídas por restrição de direitos, além de multa.

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos que se recusaram a fazer acordos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado).

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