Negada liminar a ex-deputada que queria recondução ao cargo

O ministro Carlos Ayres Britto indeferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 25817) em que Janete Capiberibe pedia a recondução ao cargo de deputada federal. O pedido foi impetrado contra o Ato nº 74 da Mesa da Câmara dos Deputados, que declarou a perda do mandato.
A ex-deputada sustentou, na ação, que o ato da Mesa da Câmara feriu seu direito à ampla defesa. Alegou que não houve a instauração de processo pelo qual a Mesa pudesse declarar a perda do mandato.
Janete Capiberibe sustentou ainda, em outra linha de argumentação, que teve seus direitos constitucionais de ampla defesa e devido processo violados pela Mesa da Câmara.
Ao decidir, o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que, de acordo com informações prestadas pela Câmara dos Deputados, a ex-deputada apresentou defesa no processo de perda de mandato e que a Constituição Federal (art. 121, 4º, IV) prevê o cabimento de recurso contra as decisões dos tribunais regionais eleitorais que anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos.
Assim, segundo o ministro, “trata-se de hipótese constitucional em que o decreto de anulação do diploma pela Justiça Eleitoral enseja, sim, a perda do mandato”.
BB/EH
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02/02/2006 – 19:57 – Janete Capiberibe recorre ao Supremo para manter mandato de deputada federal
Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)