STF realiza sessões do Plenário pela manhã e à tarde nesta quarta-feira (6)
Sessões serão transmitidas ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira a pauta.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (6) sessões de julgamento pela manhã, a partir das 10h, e à tarde, a partir das 14h. Na pauta estão processos com temas como regime jurídico de servidores públicos, Lei do Planejamento Familiar, controle da Linha Amarela, no Rio de Janeiro, e processos sobre porte de armas e segurança pública.
Servidores públicos
Está pautada para continuidade de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, em que se discute alterações feitas no Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos por meio da Emenda Constitucional 19/1998 (Reforma Administrativa).
Direitos reprodutivos
O Tribunal poderá iniciar nesta quarta-feira o julgamento da ação que questiona alterações na Lei do Planejamento Familiar (Lei 9. 263/1996) que preveem condições para a esterilização voluntária de mulheres. O julgamento teve início em abril deste ano, com a apresentação do relatório do ministro Nunes Marques e a manifestação das partes e instituições admitidas como interessadas no processo. Agora serão apresentados os votos do relator e dos demais ministros na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911.
Confira, abaixo, todos os processos previstos para julgamento:
Sessão de 10h
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido dos Trabalhadores (PT) e outros x Congresso Nacional
Retomada do julgamento da ação que questiona a Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998). Os partidos alegam que a emenda foi promulgada sem a aprovação das duas Casas Legislativas em dois turnos de votação e que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 946
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Rede Sustentabilidade x Município e Câmara Municipal de Uberlândia
A ação trata da Lei municipal 13.691/2022 de Uberlândia, que veda a vacinação compulsória contra covid-19 em todo o município e proíbe restrições e sanções contra pessoas não vacinadas. Em 6/4/2023, o relator deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da lei. Saiba mais aqui.
Sessão das 14h
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911
Relator: ministro Nunes Marques
Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República e Congresso Nacional
O PSB questiona dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) que impõem condições para que a mulher possa realizar esterilização voluntária, entre elas a idade mínima de 25 anos ou dois filhos vivos e a autorização expressa do cônjuge. O partido alega que a medida é arbitrária e contrária à autonomia e à liberdade da mulher quanto a seus direitos reprodutivos. Saiba mais aqui.
Reclamação (Rcl) 43697 – Agravo Regimental
Relator: ministro presidente
Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) x Município do Rio de Janeiro
Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação, por considerar que não é competência do STF julgar o caso. A ação questiona a suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de liminares do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impediam o Município do Rio de Janeiro de tomar posse do controle da Linha Amarela (via expressa que liga a Ilha do Fundão a Jacarepaguá). Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1454560 – Agravo Regimental
Relator: ministro André Mendonça
Estado do Maranhão x Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão (Adepol/MA)
Agravo regimental contra decisão do relator que negou seguimento ao recurso. A questão envolve a criação de órgão de Perícia Oficial de Natureza Criminal dentro da estrutura da Polícia Civil.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7627 – Devolução de vista da relatora
Presidente da República x Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Ação contra a Lei estadual 12.786/2007 do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre o porte de arma de fogo por servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria da Segurança Pública do estado.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4354
Relator: ministro Dias Toffoli
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) x Presidente da República e Câmara dos Deputados
Ação contra a Lei 12.030/2009, que regulamenta a perícia oficial brasileira, indicando como peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontologistas. A Cobrapol alega que a iniciativa deveria ser dos estados e que a lei federal exclui da carreira os cargos de papiloscopista e de perito bioquímico-toxicologista, ambos policiais, responsáveis por milhares de laudos oficiais. Julgamento conjunto com a ADI 4354, ADI 7627 e ARE 1454560. Saiba mais aqui.
(Adriana Romeo/CR//CF)