Ação que questiona efeitos da MP 242/05 é arquivada

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 84, ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL) contra a Medida Provisória (MP) 242/05. A MP alterou dispositivos da lei sobre planos de benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), modificando os cálculos da aposentadoria por invalidez, do auxílio-doença e do auxílio-acidente.
Na ação, o partido alegava que, embora a MP já tivesse sido rejeitada, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da norma foram mantidas, já que o Congresso não editou, no prazo fixado pela Constituição Federal, o decreto legislativo para dizer como ficaram essas relações.
O PFL pedia, então, que o Supremo reconhecesse a inconstitucionalidade da MP e desfizesse os efeitos decorrentes de sua vigência.
Ao analisar o caso, o ministro Sepúlveda Pertence afastou a alegação de que não haveria outro meio, a não ser a ADPF, para uma solução eficaz da controvérsia, já que a MP havia sido revogada. No despacho, o ministro informou que a norma já foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
Com relação ao exame dos efeitos das relações jurídicas concretas ocorridas durante a vigência da medida provisória, Pertence disse que “é pretensão de caráter eminentemente subjetivo, que se encontra fora do universo de controle objetivo de normas – no qual se encontra a ADPF, a ADIn e a ADC”. O ministro concluiu que o questionamento poderia ser feito por cada jurisdicionado que provocasse – pelas vias próprias – o Poder Judiciário, “a fim de sanar a alegada lesividade”.
FV/CG
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19/12/2005 – 15:55 – PFL quer desfazer relações jurídicas baseadas na MP 242/05, já arquivada
Ministro Pertence, relator da ação (cópia em alta resolução)