Medida Provisória sobre prorrogação de contratos temporários do poder Executivo até março de 2007 é questionada no Supremo

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3678 contra o artigo 10 da Medida Provisória (MP) nº 269, de 15 de dezembro de 2005. Esse dispositivo autorizou o poder Executivo a prorrogar os contratos temporários firmados por diversas agências reguladoras e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) até 31 de março de 2007. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
Segundo a ação, os casos de contratação temporária para o atendimento de necessidade excepcional interesse público foram inicialmente regulamentados pela Lei nº 8.745/93, e desde então, as agências reguladoras estavam autorizadas a realizar contratação temporária prazo máximo de 24 ou 36 meses. Tal possibilidade foi prorrogada por leis nos anos de 2000 e 2004. Para o procurador com a edição da MP pelo poder Executivo ficou caracterizada "a perpetuação de um estado de temporariedade que acabou se tornando permanente pela subsequência".
O procurador afirma que o artigo 10 da MP fere a necessidade de realização de concurso público. Nesse sentido, alega que a norma viola o artigo 37, incisos II e IX da Constituição Federal, que estabelece quais são os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. “O constituinte não deixou ao livre arbítrio do legislador ordinário a escolha das hipóteses de contratação temporária”, afirmou o procurador.
O procurador pede liminar para suspender os efeitos dessa MP, e no mérito a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado, que prevê a prorrogação de contratos temporários da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional do Cinema (Ancine), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional de Tranportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Águas (ANA) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
DB/CG
Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)