Direto do Plenário: Supremo decide pela constitucionalidade da progressão de regime para condenados por crimes hediondos

23/02/2006 16:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Encerrado o julgamento do Habeas Corpus (HC) 82959. Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo decidiram que é inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) que proíbe a progressão de regime para condenados por crimes hediondos.

Os ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Eros Grau e Sepúlveda Pertence votaram pela inconstitucionalidade da proibição da progressão de regime de cumprimento de pena. Entretanto os ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Nelson Jobim  divergiram deste entendimento e votaram pela constitucionalidade da proibição da progressão de regime de cumprimento de pena.

Em instantes mais detalhes.

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