Relator vota para que guarda civil municipal possa fazer policiamento preventivo e comunitário

Matéria é discutida em recurso extraordinário com repercussão geral. Julgamento prosseguirá em data a ser definida.

24/10/2024 19:38 - Atualizado há 3 semanas atrás

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (24) pela constitucionalidade de uma lei do Município de São Paulo que atribuiu à guarda civil metropolitana a possibilidade de fazer policiamento preventivo e comunitário. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656). O julgamento foi suspenso após o voto do relator e prosseguirá em data a ser definida.

Recurso

O recurso foi apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que julgou inconstitucional trecho da Lei municipal 13.866/2004, que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito.

Para o TJ-SP, ao tratar de segurança pública, a lei municipal invadiu competência do estado, porque esse tipo de patrulhamento envolve atividade de segurança pública e somente pode ser exercido pelas polícias militar e civil.

Segurança pública

Em seu voto, o ministro Luiz Fux considerou que a lei não ultrapassou os limites do poder normativo municipal, uma vez que a competência para legislar sobre segurança pública é concorrente, ou seja, cabe aos municípios, aos estados e à União.

Ele frisou que o Supremo, em diversos precedentes, já firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. O policiamento preventivo e comunitário de que trata a lei tem impacto direto no setor de segurança pública, sem equiparar a guarda municipal aos demais órgãos policiais.

(Suélen Pires/CR//CF)

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