Direto do Plenário: Ellen Gracie considera constitucional norma que veda progressividade de regime para crimes hediondos
23/02/2006 15:30
- Atualizado há
12 meses atrás
A ministra Ellen Gracie votou pela constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) que proíbe a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Assim, indeferiu o habeas corpus.
Segundo a ministra, deve prevalecer a vontade do legislador que, ao editar a norma, estipulou, claramente a vedação. Ela salientou que no grande complexo de normas que tratam da individualização da pena, certa parcela foi objeto de restrição. Até o momento, portanto, o placar do julgamento do HC 82959 é de quatro votos a favor da progressão (Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Cezar Peluso) e três contra (Carlos Velloso, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie).