Extinta a punibilidade de políticos mineiros por crime eleitoral

O senador Eduardo Azeredo e o governador Aécio Neves, ambos de Minas Gerais, o prefeito José Serra, de São Paulo, e mais dois acusados não responderão por crime eleitoral supostamente praticado no município de Santa Luzia (MG), em agosto de 2002. Assim entendeu o ministro Celso de Mello na Petição (PET) 3576, ao julgar extinto o inquérito contra os políticos.
Os políticos estavam sendo investigados por suposta supressão de material de propaganda eleitoral regular de candidatos de outros partidos na cidade de Santa Luzia. O inquérito foi encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas ao Supremo em razão da prerrogativa de foro do senador Eduardo Azeredo.
O ministro observou que a pena máxima prevista para o delito é de seis meses de detenção, e o Código Penal prevê o prazo de dois anos para a atuação do Estado para punir o agente criminoso nos casos em que a pena privativa de liberdade for inferior a um ano. O ministro ponderou que os fatos ocorreram em agosto de 2002 e a prescrição da pretensão punitiva do Estado ocorreu em agosto de 2004.
“É importante registrar, ainda, por necessário, que a prescrição penal ora reconhecida já se achava consumada quando os presentes autos – remetidos, em 29/09/2005, pelo E. TRE/MG – chegaram ao Supremo Tribunal Federal”, observou o ministro em sua decisão. Por fim, julgou extinto o inquérito.
CG/FV
Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)