Supremo recebe ADI contra decisão do TJ/RO sobre subsídios de magistrados

22/02/2006 19:07 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3677) contra decisão administrativa  do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, de 2005, que definiu que  o aumento dos subsídios da magistratura  local independem da edição de lei estadual. A matéria, segundo a ação, estaria regulada pela Constituição Estadual e pelo Código de Organização Judiciária.

O procurador-geral alegou que a decisão ofendeu a previsão constitucional de parâmetros de fixação de subsídios de magistrados previstos nos artigos 93, inciso V, e 96, inciso II,  da Constituição Federal. Argumentou, também, que em outras ações similares o Supremo Tribunal Federal entendeu que os tribunais estaduais não têm competência para majorar os vencimentos de seus membros e servidores.

Por fim, Antonio Fernando pede a concessão de liminar para suspender a decisão do TJ/RO e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma rondoniense.

FB/CG, EH


O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI (cópia em alta resolução)

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