ADI contesta no Supremo decreto que altera regulamento do ICMS paulista
A constitucionalidade de parte do Decreto nº 49.612/05 do Estado de São Paulo (SP), que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS), foi questionada no Supremo pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Ele propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3676), atendendo a solicitação da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).
De acordo com a ação, o dispositivo introduz no RICMS tratamento tributário diferenciado para os estabelecimentos industriais localizados em São Paulo nas operações internas com os vários tipos de alumínios e mercadorias classificadas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH).
Antonio Fernando alega que essa alteração no decreto estimula a guerra fiscal entre os Estados, pois concede benefício fiscal sem a celebração de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, como determina o disposto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, da Constituição Federal e da Lei Complementar 24/75. Assim, pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.
FB/CG