União deve garantir empréstimo do Banco Mundial ao Distrito Federal
Por decisão do ministro Marco Aurélio, a União deverá retirar o Distrito Federal de seus cadastros de inadimplentes e dar a garantia necessária para viabilizar a obtenção de crédito externo. Argumenta o governo do DF que os recursos são para a realização de obras públicas de saneamento básico e urbanização.
A decisão foi tomada em caráter liminar, no Mandado de Segurança (MS) 25846 impetrado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) contra o Ministério da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Coordenação-Geral de Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobiliários (Coref).
Na ação, o GDF informou que o governador estava com viagem agendada para a data de hoje (21/2), a fim de obter empréstimo junto ao Banco Mundial, por intermédio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). Informa, ainda, que a celebração do contrato de empréstimo junto às instituições financeiras internacionais foi autorizado pelo Senado.
Segundo o GDF alegou no mandado de segurança, as pendências apontadas pela União e que originaram a inscrição do Distrito Federal nos cadastros de inadimplência impediram a concessão da contrapartida da União para avalizar o empréstimo. Desta forma, o GDF pediu a concessão de liminar para também obter a garantia para a efetivação do empréstimo.
O Ministério da Fazenda informou que tal garantia só poderia ser dada mediante quitação dos débitos do Distrito Federal com a União, relativos a convênios para o repasse de recursos federais.
Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aurélio observou que a União deverá prestar garantia à unidade da Federação em operações de crédito junto a bancos internacionais, quando forem atendidas as normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Na avaliação do ministro, o parágrafo 1º do artigo 40 da lei condiciona a garantia pretendida ao oferecimento de contragarantias. “Esse dado por si só respalda o deferimento da liminar requerida, projetando-se para o julgamento final da impetração a problemática do contraditório”, afirmou Marco Aurélio.
Ao citar a questão do contraditório, o ministro se referiu ao pedido do GDF para que a liminar fosse deferida antes mesmo da manifestação da União sobre a matéria, por causa da proximidade da data para a assinatura do contrato com o Banco Mundial.
AR/CG